(DOC. VP 205.3714.9000.0400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Cômputo do período de recebimento apenas de auxílio-acidente para a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decreto 3.048/1999, art. 60, III e IX.
«1 - O auxílio-acidente - e não apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez - pode ser considerado como espécie de «benefício por incapacidade», apto a compor a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. 2 - In casu, é de ser observada a vetusta regra de hermenêutica, segundo a qual «onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir» e, portanto, não havendo, nas normas que regem a matéria, a restrição imposta pelo Tribunal a quo,
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