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(DOC. VP 205.3221.1000.0900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual que determinara emenda da inicial, para inclusão da união como ré. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-A do polo passivo da lide. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi - RS. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Panambi, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento para tratamento de neoplasia maligna do fígado. III - No caso dos autos, o J

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