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(DOC. VP 205.2904.5003.7600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fiança. Desnecessidade da custódia cautelar. Supressão de instância. Decisão reconsiderada. Writ não conhecido em parte. Fumus comissi delicti. Indícios de autoria. Constatação pelas instâncias ordinárias. Modificação da conclusão. Inviabilidade. Periculum libertatis. Risco concreto de reiteração delitiva. Réu reincidente. Ações penais em curso. Fundamentação idônea. Presunção de inocência. Observância. Agravo regimental não provido.

«1 - Não há como conhecer da tese formulada em habeas corpus, de que a fiança arbitrada após a prisão em flagrante - e paga pelo agente - afasta a necessidade da prisão cautelar, uma vez que não foi apreciada pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. 2 - É inviável a este Tribunal Superior concluir de modo diverso das instâncias ordinárias, quando essas, fundamentadamente, entenderam haver indícios suficientes de autoria, a partir dos elementos de informação e

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