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(DOC. VP 205.2904.5000.1900)

STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno no conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Autoridade federal. CF/88, art. 109, § 2º. Ação impetrada no foro do domicílio da autora. Possibilidade. Agravo interno não provido.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 109, § 2º: «As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.». 2 - O enunciado constitucional não limita a escolha dada aos requerentes advindas da natureza do mandado de segurança. Precedente em hipótese semelhante ao caso dos autos: AgRg no CC 167.534/DF/STJ

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