(DOC. VP 205.1572.8963.7933)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU. Município de Guarulhos. Exceção de pré-executividade oposta pela inventariante, a qual figura na CDA´s como devedora principal do IPTU que incide sobre imóvel pertencente ao Espólio que representa. Inventário não encerrado e inexistência de partilha. Legitimidade passiva ad causam apenas do Espólio, nos termos do CTN, art. 131, III. Inventariante é mero gestor do acervo de bens, direitos e débitos deixados pelo de cujus, portanto, não pode ser considerado corresponsável da dívida executada, ainda que seja herdeiro. Legitimidade do Espólio do falecido proprietário para responder pelo IPTU, haja vista a inexistência de registro de transferência da propriedade do imóvel sobre o qual recai a exação. Inteligência do CTN, art. 34. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada para acolher a exceção oposta, extinguir a execução e condenar a Fazenda Pública exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso provido
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