(DOC. VP 205.1535.1000.0800)
TJES. Juizado especial. Preliminar de suspeição de magistrado. Rejeitada. Necessidade de procedimento próprio. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 30.
«1) A recorrente arguiu preliminar de suspeição do juiz que promoveu o julgamento singular do presente feito sob o argumento de que o magistrado já figurou como autor em três demandas contra ela promovidas, além de não analisar os critérios para fixação de danos morais, arbitrando-os sempre em R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de qual seja a causa de pedir. 2) No tocante aos pedidos de suspeição, em sede de juizados especiais, é imperioso mencionar o disposto na Lei 9.09
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