(DOC. VP 205.1336.2943.2080)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. VIOLÊNCIA MEDIANTE USO DE FACA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. O
paciente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, VII, do CP, porque quando estava no interior de um ônibus, mediante grave ameaça, com a utilização de uma faca e palavras de ordem, subtraiu o valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) que estavam sob a guarda do motorista do transporte coletivo. O uso da faca pode configurar periculosidade acentuada, e como tal mostrar o risco à ordem pública pelo modus operandi do delito. Há crimes, como o que ora se analisa, qu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote