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(DOC. VP 205.1123.2006.3773)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - SUPOSTA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO CPP, art. 312 NITIDAMENTE PRESENTES - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PACIENTE REINCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - DESCABIMENTO.

A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. Em se tratando de crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensa-se a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Estando devidamente comprovada a presença dos requisitos do CPP, art. 312, necessária é a manutenção da prisão cautelar, como forma de se garantir a ordem pública e evitar a rei

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