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(DOC. VP 205.0334.3000.8900)

TJPR. Apelação cível. Recurso tempestivo. Prazo final. Indicação equivocada no sistema PROJUDI. Justa causa. CPC/2015, art. 197, parágrafo único. Embargos à execução. Discussão exclusivamente sobre impenhorabilidade de valores bloqueados via BACENJUD. Prazo para oposição. Termo inicial. Intimação da penhora. Embargos tempestivos. Julgamento imediato. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Possibilidade. Bloqueio via BACENJUD. Saldo em conta corrente. Valor proveniente de recebimento de salário. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Ônus da sucumbência. Inversão.

«1 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, «[...] ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam ´meramente informativos´ e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (CPC/2015, art. 183, caput), induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal» (REsp 1.324.432/SC/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/05/2013

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