(DOC. VP 205.0334.3000.0500)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Reclamação. Propositura após o trânsito em julgado. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 988, § 5º, I. Súmula 734/STF. Precedentes do STF e do STJ. Multas processuais anteriormente impostas à recorrente. Não recolhimento. Agravo interno não provido.
«1 - Conforme o CPC/2015, art. 988, § 5º, I: «É inadmissível a reclamação: I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;». Segundo a dicção da Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.». Precedentes do STF e do STJ. 2 - Não merece acolhida o argumento da parte agravante de que não teria ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que, «co
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