(DOC. VP 204.7205.1002.0700)
TRF4. Tributário. Lançamento. Imposto de renda. Omissão de receitas. Lei 9.430/1996, art. 42. Legalidade da ação fiscal. Súmula 182/TFR. Movimentação bancária.
«1 - Não contém qualquer mácula de ilegalidade o lançamento efetuado com base na presunção prevista na Lei 9.430/1996, art. 42. 2 - Verificado o recebimento de valores que, em princípio, caracterizam a aquisição de disponibilidade econômica de renda, cabe ao contribuinte fazer prova em contrário, pelos meios que tenha a sua disposição. 3 - Não é o depósito bancário em si que caracteriza o fato gerador do imposto de renda e legitima lançamento de ofício pelo Fisco, mas s
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