Carregando…

(DOC. VP 204.7205.1001.3500)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Agravo regimental. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dissenso interpretativo não configurado. Ausência de similitude fática e jurídica. Dissídio entre julgados da mesma turma. Não cabimento. Lei 8.620/1993. Parcelamento de débito. Favor fiscal. Impossibilidade de discussão via ação consignatória.

«1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do RISTJ c/c o CPC/1973, art. 546, parágrafo único. 2 - Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. 3 - Os embargos de divergência não se prestam para pacificar divergência interna de Turma ou Seção, mas, sim, para unificar dissídio jurisprudencial estabelecido entre órgãos diversos do Sup

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote