(DOC. VP 204.6471.1000.9400)
STF. Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Legalidade da aplicação da taxa Selic. Atualização de débitos tributários. Multa moratória. Caráter confiscatório. Inexistência.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, ao julgar o RE 582.461/SP/STF, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu pela legitimidade da utilização da taxa Selic como índice de atualização de débitos tributários, bem como pelo caráter não-confiscatório da multa moratória. 2 - Agravo regimental desprovido.»
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