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(DOC. VP 204.6471.1000.4300)

TRF1. Família. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Servidor público. Prorrogação da licença-gestante. Nascimento prematuro. Período de internação hospitalar. Proteção constitucional à maternidade e à infância. Lei 11.770/2008. Princípio da razoabilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CLT, art. 392. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.

«1 - Pretensão de prorrogação da licença-gestante em razão da permanência da criança, que nasceu prematura em decorrência de Síndrome de Hellp, por 42 (quarenta e dois) dias entre tratamento intensivo e hospitalar. 2 - Com o advento da CF/88, a criança e o adolescente passam a ser tratados como sujeitos de direitos e não mais como objetos de tutela, conferindo em seu art. 227, absoluta prioridade, sendo atribuição do Estado, da família e da sociedade, chegando ao Estatuto da Cr

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