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(DOC. VP 204.5495.2001.6400)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Duplicata sem aceite. Protesto por falta de pagamento. Juntada de notas fiscais e comprovante de entrega das mercadorias. Força executiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Protesto regular.

«1 - Possuem força executiva as duplicatas protestadas e acompanhadas das notas fiscais e comprovante de entrega das mercadorias. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - É possível que a duplicata sem aceite seja protestada por falta de pagamento, pois, nos termos do § 2º da Lei 5.474/1968, art. 13 «o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibil

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