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(DOC. VP 204.5495.2001.0700)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso antes da alteração promovida pela Lei 12.249/2010. Direito adquirido. Exame de suficiência. Dispensa.

«1 - A implementação dos requisitos para a inscrição no conselho profissional surge no momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto. 2 - Assim, considerando-se que, no caso dos autos, o autor concluiu o curso de técnico em contabilidade em 1999, há que se reconhecer a existência de direito adquirido à inscriç�

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