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(DOC. VP 204.4533.2000.6700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Lei 12.101/2009, art. 35, § 2º. Falta de prequestionamento. Não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventuais omissões. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Imunidade de entidade beneficente. Preenchimento dos requisitos. Revisão. Matéria fático probatória. Inviabilidade nesta seara recursal. Agravo interno da associação a que se nega provimento.

«1 - A suposta violação da Lei 12.101/2009, art. 35, § 2º não foi objeto de exame pela corte de origem e sequer foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventuais omissões, atraindo o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, ante a falta de prequestionamento. 2 - In casu, a Corte a quo, ressaltando os pressupostos para o gozo da imunidade tributária, afirma que a imunidade pressupõe: não ter fins lucrativos e atender aos requisitos da lei, que são os do C

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