(DOC. VP 204.4343.0010.0700)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da requerente.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o bem de família é impenhorável, quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar. Precedentes. 2 - A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à ausência de provas acerca do proveito econômico à instituição familiar, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia.
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