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(DOC. VP 204.3623.5010.6500)

STJ. Família. Civil e processual civil. Direito de família e sucessório no CCB/1916. Omissão ou obscuridade no julgado. Inocorrência. Fundamentação sucinta, mas suficiente. Procuração sem observância de formalidade legal. Ausência de reconhecimento de firma da assinatura. Irrelevância. Autenticidade comprovada por prova pericial grafotécnica. Cessão de quotas de sociedade empresária entre sócios cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. Nulidade da doação. Comunicabilidade, copropriedade e composse incompatíveis com a doação entre os cônjuges. Sucessão hereditária. Ascendente vivo ao tempo do falecimento. Ordem da vocação hereditária. Exclusão do cônjuge, a quem se reserva a meação. Deferimento da outra parte ao herdeiro. Dissídio jurisprudencial prejudicado. CPC/1973, art. 459. CPC/1973, art. 535, I e II. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 262. CCB/1916, art. 266. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.289, § 4º. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.603. CCB/1916, art. 1.721. Lei 6.515/1977.

«1 - ação ajuizada em 08/10/2004. Recurso especial interposto em 10/09/2015 e atribuído à relatora em 25/08/2016. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se era exigível o reconhecimento de firma na procuração outorgada pela falecida que serviu de base à cessão de quotas que se pretende nulificar; (iii) se foi nula a doação de bens havida entre os cônjuges casados em regime de comunhão univer

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