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(DOC. VP 204.3623.5000.4300)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Creditamento. Bens e serviços provenientes de empresa localizada fora da zona franca de manaus. Possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 3º, § 2º, II. Lei 10.833/2003, art. 3º, § 2º, II. Lei 10.996/2004, art. 2º, § 2º. Lei 11.033/2004, art. 17.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/1973. II - A venda de mercadorias a empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, para efeitos fiscais, sendo, portanto, tal operação isenta da contribuição ao PIS e à COFINS. Precedentes. III - A Lei 10.996/

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