(DOC. VP 204.3532.3005.9900)
STJ. Seguridade social. Tributário. Certidão negativa de débito. Parcelamento. Inexigibilidade de garantia. CTN, art. 206. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º.
«1 - «Uma vez deferido o pedido de parcelamento da dívida tributária e cumpridas as obrigações assumidas para com o INSS, não pode este negar-se a expedir certidão positiva de débito com efeito de negativa, alegando, para tanto, inexistir garantia, cuja prestação não fora exigida do sujeito passivo por ocasião do referido pleito» (REsp 498.143/CE/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 02/08/2006). 2 - Agravo regimental não provido.»
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