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(DOC. VP 204.3532.3005.9200)

TJDF. Família. Apelação cível. Direito processual civil e de família. Ação de exoneração de alimentos. Prazo exíguo entre o ato citatório e a audiência. Razoabilidade. Não verificação. CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Aplicação supletiva. Cerceamento de defesa. Revelia não configurada. Nulidade. Reconhecimento. Sentença cassada. Lei 5.478/1968. CPC/2015, art. 695, § 2º.

«1 - Conquanto a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) consigne expressamente a necessidade de um prazo razoável para que o réu se cientifique sobre a audiência objeto da intimação e sobre os termos dispostos na ação proposta contra si, inexiste nela qualquer delimitação acerca deste termo, competindo, assim, ao julgador a análise casuística para devida aplicação da norma. 2 - Fato é que o CPC/2015, art. 693, parágrafo único, determinou a aplicação supletiva deste regramento, r

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