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(DOC. VP 204.3532.3005.9000)

TRF4. Apelação cível. Processual civil. Competência. Valor da causa. Entidade beneficente. Honorários advocatícios. Isenção. Ausência de reconhecimento integral da procedência dos pedidos. CPC/2015, art. 85, § 11. Lei 10.259/2001, art. 6º.

«1 - As entidades beneficentes de assistência social não estão legitimadas a atuar como parte autora no Juizado Especial Federal, diante da restrição contida na Lei 10.259/2001, art. 6º independentemente do valor da causa. 2 - A isenção do pagamento de honorários advocatícios é aplicável apenas à hipótese de reconhecimento integral da procedência do pedido por ocasião da contestação do feito. Precedentes deste Regional.»

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