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(DOC. VP 204.3532.3005.8300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Exceção de suspeição. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do excipiente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, reserva-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar ofensas a dispositivos constitucionais. Desse modo, sob pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar alegadas violações a dispositivos constitucionais. 2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de

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