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(DOC. VP 204.3103.9000.8500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Massa falida. Não recolhimento das custas devidas ao STJ. Lei 11.636/2007. Diferimento das custas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 187/STJ.

«1 - Entender que a legislação local pudesse isentar uma taxa instituída por Lei seria aceitar a possibilidade de instituir uma isenção heterônoma, ainda mais do ente estadual para o federal, o que é expressamente vedado pela Constituição da República. Precedentes. 2 - O STJ possui o entendimento de que «as custas judiciais não são devidas na ação referente à própria falência; todavia, não há tal isenção nas demais ações em que a Massa Falida figure como parte» (AgRg

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