(DOC. VP 204.3103.9000.1300)
STJ. Administrativo. Servidor público. Ajuda de custo. Prazo decadencial contado a partir da publicação do ato tido como ilegal. Decadência configurada.
«I - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23, «o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado». II - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial e não a intimação pessoal do servidor. III - Recurso ordinário improvido.»
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