(DOC. VP 204.3103.9000.0400)
STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Execução penal. Controvérsia relativa à competência para decidir sobre a necessidade, ou não, de renovação da permanência do apenado no presídio federal de segurança máxima. Conflito positivo de competência. Alta periculosidade do apenado e risco para a segurança pública. Gravidade dos fatos apresentados pelo juízo de origem. Juízo de valor que não cabe ao magistrado federal. Embargos acolhidos.
«1 - Hipótese em que ambos os Juízos, Suscitante e Suscitado, assumiram ser competentes para decidir acerca do local de cumprimento da pena do Reeducando. 2 - Conforme consignado no acórdão embargado, é o Juízo Estadual (Suscitante) o competente para decidir sobre a necessidade ou não da transferência do Apenado, cabendo ao Juízo Federal (Suscitado) receber o preso e ficar responsável pela execução, nos termos da Lei 11.671/2008, art. 4º. 3 - Embargos de declaração acolhido
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