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(DOC. VP 204.2913.6288.9384)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ERRO NO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. COMPROVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS POSTO QUE DEU CAUSA À DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 153 STJ. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1.

Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro visando cobrança de créditos fiscais. 2. Oferecimento da defesa por meio de Exceção de Pré-Executividade onde foi comprovado que, embora o contribuinte tenha preenchido os documentos fiscais de forma equivocada, a retificação se deu antes do ajuizamento da ação executória. 3. Sentença de extinção por perda do objeto ante a informação de cancelamento da CDA pelo exequente. Condenação do executado ao pagamento

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