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(DOC. VP 204.2890.2002.8500)

TJMS. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Preliminar para afastar multa cominatória por não comparecimento em audiência conciliação. Afastada. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Desinteresse na realização da audiência manifestado somente pelo autor. Multa aplicável. Serviços educacionais. Inversão dos ônus da prova indevida. Ausência de requisitos legais. Desistência do curso. Ausência de prova da realização de matrícula. Cobrança indevida de mensalidade. Débito declarado inexistente. Dano moral não configurado. Mero dissabor. Recurso provido parcialmente. Lei 8.078/1990.

«1 - A audiência de mediação somente não se realizará quando todas as partes envolvidas no processo manifestarem desinteresse na composição consensual, conforme dispõe o CPC/2015, art. 334, § 4º. A imposição da multa será devida quando somente o autor manifestar tal desinteresse e deixar de comparecer ao ato judicial designado. 2 - A inversão do ônus da prova dar-se-á quando o julgador verificar, no caso concreto, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança do dire

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