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(DOC. VP 204.2890.2002.7800)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Utilização da qualificadora remanescente como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Regime inicial de cumprimento da pena mais rígido justificado pela fixação da pena-base acima do mínimo legal.

«1 - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, «no delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial» (AgRg no REsp. 1.644.423/MG/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe 17/3/2017). 2 - De igual modo,

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