(DOC. VP 204.1921.6000.6200)
STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Mandado de segurança coletivo. Trânsito em julgado. Necessidade. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança, visando à percepção de parcelas pretéritas. 2 - A apreciação do inconformismo relativo no tocante à conformação da res judicata, da forma como posto nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Agr
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