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(DOC. VP 204.1191.0000.7000)

STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Alienação posterior à citação do executado, mas anterior ao registro da penhora. Necessidade de comprovação do consilium fraudis. CPC/1973, art. 659, § 4º. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.

«1 - A jurisprudência do STJ, interpretando o CTN, art. 185, pacificou-se, por entendimento da Primeira Seção (EREsp. 40.224/SP/STJ), no sentido de só ser possível presumir-se em fraude à execução a alienação de bem de devedor já citado em execução fiscal. 2 - Ficou superado o entendimento de que a alienação ou oneração patrimonial do devedor da Fazenda Pública após a distribuição da execução fiscal era o bastante para caracterizar fraude, em presunção jure et de jur

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