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(DOC. VP 204.1191.0000.4100)

STJ. Recurso especial. Tributário e processual civil. Preliminar. CPC/1973, art. 535. Omissão do acórdão sobre ponto não submetido à primeira instância. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mérito. Repetição de indébito. ICMS. Autorização do contribuinte de fato. CTN, art. 166. Condição da ação. Protesto pela juntada posterior. Possibilidade.

«1 - A tese de que a recorrente não precisaria se submeter ao disposto no CTN, art. 166 por realizar a exportação de produtos com base em preços tabelados não foi debatida no acórdão recorrido, nem teria o Tribunal o dever de manifestar-se sobre ela, tendo em vista que fora outra a tese suscitada em primeiro grau. Falta de prequestionamento e ausência de violação do CPC/1973, art. 535. 2 - O CTN, art. 166 legitima o contribuinte de direito a postular a repetição de indébito se e

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