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(DOC. VP 204.1191.0000.2100)

TJDF. Direito processual civil. Julgamento liminar de improcedência do pedido. Requisitos do CPC/2015, art. 332.

«O CPC/2015, art. 332 traz a possibilidade de o juiz resolver desde logo o mérito contra o autor, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça local, ou quando constatar a ocorrência de prescrição ou de decadência. Todavia, sistemática do julgamento liminar de improcedência do pedido requer a combinação do caput e dos incisos do art. 332 [CPC/2015, art. 332]. Em outras palavras, além da dispensa de fase instrutória, �

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