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(DOC. VP 203.9531.1000.4500)

STJ. Recurso especial. Tributário. Mandando de segurança questionando a legalidade da Cofins. Lei Complementar 70/1991. Depósitos efetuados a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Superveniente improcedência da demanda. Alegação de decadência quanto ao direito de lançar o crédito tributário. Depósito que equivale ao pagamento. Desnecessidade de lançamento. CTN, art. 151, II. CTN, art. 156, VI.

«1 - O depósito efetuado por ocasião do questionamento judicial do tributo suspende a exigibilidade do mesmo, enquanto perdurar contenda, ex vi do CTN, art. 151, II, e, por força do seu desígnio, implica lançamento tácito no montante exato do quantum depositado, conjurando eventual alegação de decadência do direito de constituir o crédito tributário. 2 - Julgado improcedente o pedido da empresa e em havendo depósito, torna-se desnecessária a constituição do crédito tributári

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