(DOC. VP 203.8525.5000.5200)
STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Sucessão hereditária de sócio-gerente. Certidão negativa e exclusão dos herdeiros do polo passivo de execução fiscal. Inadequação da via eleita. CTN, art. 131.
«1 - Segundo o disposto no CTN, art. 131, II e III c/c. CTN, art. 134, IV, o sucessor hereditário deverá responder pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão e não pagos até a data da partilha, observando-se o limite do quinhão. 2 - A inscrição em dívida ativa e a consequente execução fiscal contra o sucessor hereditário do devedor não configura procedimento teratológico e não autoriza, por si só, a concessão da segurança. 3 - Não se mostra possív
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