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(DOC. VP 203.7871.9000.4400)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação tardia de feriado local. Impossibilidade. Regramento expresso. CPC/2015, art. Art. 1.003, § 6º.

«1. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a vigência do CPC/2015, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a literalidade da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, com o seguinte teor: «O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.» 2. É inaceitável a ausência de comprovação da suspensão do expediente forense no âmbito da Corte de origem, devendo-se reconhecer a intempestividade

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