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(DOC. VP 203.7604.9012.0700) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 281/STF. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Redação conferida pela Lei 10.256/2001. Contribuição devida pela agroindústria. Produtor rural pessoa jurídica. Industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. Receita bruta proveniente da comercialização da produção. Exigibilidade. Existência de repercussão geral. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.870/1994. Lei 10.256/2001, art. 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 154. I. CF/88, art. 195, I, «b» e §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 281/STF - Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei 10.256/2001.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e §§ 4º ao 13, a constitucionalidade, ou não, da Lei 10.256/2001, art. 1º que introduziu no Lei 8.212/1991, art.22-A, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência so

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