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(DOC. VP 203.7604.9011.4300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão que prescinde de reexame de provas. Valoração jurídica de fatos incontroversos. Transmissão de sinal de internet via cabo sem autorização. Configuração do delito tipificado na Lei 9.472/1997, art. 183. Ainda que se trate de serviço de valor adicionado. Irrelevância do dano causado. Crime formal de perigo abstrato. Agravo regimental desprovido.

«1 - De início, a pretensão ministerial limitou-se a análise de matéria de direito, cujos fatos e provas foram devidamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2 - A transmissão de sinal de internet, via cabo, sem autorização da ANATEL, configura o delito da Lei 9.472/1997, art. 183, ainda que se trate de serviço de valor adicionado. 3 - Por fim, para caracterização do delito previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, por se tratar de

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