(DOC. VP 203.7604.9008.1300)
STJ. Penal. Processo penal. Homicídio duplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, III e VI, do CP. 1) afastamento de qualificadora. Violação legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2) afastamento de qualificadora. Dissídio jurisprudencial. Mera transcrição de ementa. 3) violação ao CPP, art. 593, III, «c», do CPP. Montante de agravamento da pena. 1/6. 4) violação ao CP, art. 59 pena-base. Consequências do delito. Dupla justificativa. 4.1) montante de exasperação. Equivalente ao reconhecimento de duas circustâncias judiciais desfavoráveis. Proporcionalidade. 5) agravo regimental desprovido.
«1 - «A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente vulnerados, o que não se observou na hipótese em testilha, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF» (AgRg no REsp. 1485780/SP/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/5/2018). 2 - «A mera transcrição de ementas não serve à comprovação do dissídio, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e o paradigma, com a efetiva confirmaç
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