(DOC. VP 203.7604.9000.8100)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Pessoa jurídica. Qualificação como agroindústria. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Sobrestamento.
«1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2 - A questão, objeto do apelo extremo interposto na origem, teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 03/06/2010, no julgamento do RE 611.601/RS/STF - Tema 281/STF - Contribuição para a Seguridade S
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