(DOC. VP 203.7133.9995.8226)
TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Nos termos do CPC/2015, art. 975, a ação rescisória deve ser proposta dentro do prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela data da certidão de trânsito em julgado - A desconstituição de acórdão, por nulidade de intimação de atos processuais, pode ocorrer nos autos de ação rescisória, ação declaratória, ação anulatória ou qualquer outro remédio processual, sendo certo qu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote