(DOC. VP 203.6911.7000.9600)
STJ. Tributário. Embargos de declaração. IPTU. Lançamento. Imóvel concluído. Ausência de «habite-se». Incidência do tributo municipal. Norma local. Súmula 280/STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
«1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. 2 - O acórdão recorrido consignou (fls. 240-241, e/STJ): «Depreende-se dos autos que a data de declaração tributária de conclusão de obra foi em 12/12/2013 - fls. 127/129. Por isso o lançamento do IPTU/2-14 abrangeu o período de janeiro a maio de 2014. (...) As regras para a concessão do «habite-se» não se confundem com as tributárias quanto ao lançamento
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