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(DOC. VP 203.6592.0006.4600)

STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Terceiro prejudicado. Alienação fiduciária. Isenção de IPVA. Súmula 202/STJ. Lei estadual 10.849/1992. CPC/1973, art. 515, § 3º. CTN, art. 176. CF/88, art. 150, § 6º. Lei estadual 10.849/1992, art. 9º. Lei estadual 10.849/1992, art. 10.

«1 - O Estado de Pernambuco, atingido pelos efeitos da decisão que isentou do IPVA a instituição financeira, em ação de busca e apreensão, ou seja, em feito do qual não participou, pode fazer uso da via mandamental para impugná-la, sem necessidade de intervir na ação em curso. Essa intervenção é mera faculdade que pode, ou não, ser exercida sem interferir no direito subjetivo do terceiro prejudicado ao uso do mandado de segurança contra o ato judicial que considerar ilegal ou abu

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