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(DOC. VP 203.6592.0002.7300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do prazo recursal. Incidência do CPC/2015, art. 220. Intempestividade do recurso especial. Constatação. Agravo interno não provido.

«1 - Conforme indicado pela decisão do Min. Presidente do STJ, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 8.1.2019, mas o recurso especial somente foi interposto em 11/2/2019. Ou seja, o recurso não pode ser conhecido por ser intempestivo. 2 - Mesmo com a suspensão dos prazos recursais prevista no CPC/2015, art. 220, tem-se que o prazo de quinze dias não foi cumprido após o início do prazo recursal. 3 - Agravo interno não provido.»

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