(DOC. VP 203.6415.4109.4167)
TJSP. Apelação - Extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV do CPC. - Noticia após tramite processual de que o escritório no qual representava a parte autora está diretamente ligado ao esquema investigado pelo GAECO DO MP/MS. - Decisão de fls. 415 que determinou a intimação da parte autora através da imprensa oficial por meio de sua patrona na qual encontra-se em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de comparecer ao cartório pessoalmente e manifestar conhecimento e ciência da ação. - Determinação que não fora cumprida. - Juiz, como condutor do processo, agiu com a devida cautela diante dos graves fatos trazidos pelo requerido, em consonância com o CPC, art. 76. - Manutenção da sentença é medida que se impõe. - Apelo Desprovido
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