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(DOC. VP 203.6186.2655.1678)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PAGAMENTO EFETUADO APÓS AJUIZAMENTO E ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de execução fiscal, acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, extinguiu o processo com base no CPC, art. 924, II, e condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios de 8% sobre o valor atualizado da causa. O Estado argumenta que o pagamento do débito tributário foi realizado pela excipiente, o que afastaria sua responsabilidade pelo pagamento de honorários. II. QUESTÃO

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