(DOC. VP 203.6171.1010.6000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Escola Agrotécnica Federal de São Cristovão - SE. Decreto-lei 4.073/1942, art. 1º. Decreto 611/1992, art. 58, XXI. Lei 8.213/1991, art. 55.
«- O período trabalhado como aluno-aprendiz em escola técnica federal, pode ser computado para fins de complementação de tempo de serviço, objetivando fins previdenciários, em face da remuneração recebida. - O Decreto 611/1992, art. 58 em seu inc. XXI, admitiu a contagem do tempo de aprendizado prestado nas escolas técnicas, para fins previdenciários, com base no Decreto-lei 4.073/1942. Recurso conhecido, porém, desprovido.»
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