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(DOC. VP 203.6171.1010.3300)

STF. Contribuição social. Pis. Receita bruta. Noção. Inconstitucionalidade do § 1º da Lei 9.718/1998, art. 3º. A jurisprudência do STF, ante a redação da CF/88, art. 195, da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional 20/1998 (CF/88, art. 195), consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. E inconstitucional o § 1º da Lei 9.718/1998, art. 3º no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.

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