(DOC. VP 203.6171.1008.9200)
STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de alimentos. Decisão monocrática da presidência desta corte que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandante.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, em regra, deve ser fixada por prazo determinado. 2 - Aplicando este entendimento, a Corte de origem julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos, «e», ante as peculiaridades do caso, fixou prazo de 12 (doze) meses para que a obrigação venha a ser extinta, a fim de que a alimentada possa se o adequar à sua nova realidade. 3 - O acolhimento da pretensão recursal, para exonerar de for
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote